São corpos dirigentes da Academia:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
As Assembleias Gerais são órgãos deliberativos da Academia, com o referendo do Grão-Mestrado do GOBA, e serão ordinárias ou extraordinárias, presididas pelo Presidente da ACADEGOBA.
Ordinariamente, uma vez por ano, dentro do primeiro trimestre, para deliberar sobre assuntos de interesse da Academia ou eleger e dar posse aos novos membros da Diretoria (nos anos de eleição), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
Extraordinariamente, quando convocada para finalidade específica, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para assuntos com prioridade regular, ou 07 (sete) dias para tratativas urgentes.
As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, com quórum mínimo de 07 (sete) votantes, sob forma de resolução publicada em ata.
DIRETORIA
A Diretoria da ACADEGOBA, enquanto órgão de gestão cultural, compor-se-á de:
I – Presidente;
II – Secretário;
III – Diretor Cultural.
- Não haverá cargo de Tesoureiro, ficando a gestão financeira e patrimonial sob a responsabilidade direta da Secretaria de Finanças do Grande Oriente da Bahia – GOBA.
- O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitida uma única reeleição consecutiva para cada uma das funções.
- A primeira diretoria será nomeada integralmente pelo Grão-Mestre do GOBA para a instalação da Academia.
A escolha dos membros da Diretoria da ACADEGOBA observará os seguintes critérios:
I – A eleição ocorrerá em Assembleia Geral Ordinária, mediante votação secreta ou por aclamação, conforme deliberado pelos presentes;
II – Somente poderão ser votados para os cargos da Diretoria os Membros Efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos acadêmicos e maçônicos;
III – O resultado da eleição será encaminhado ao Grão-Mestrado do GOBA para fins de homologação e expedição do respectivo Ato de Nomeação.
Ocorrendo a vacância definitiva do cargo de Presidente, o Grão-Mestre do GOBA designará um dos demais Diretores ou um Membro Efetivo para exercer a Presidência interinamente até a realização de nova eleição pela Assembleia Geral.
Em caso de vacância dos demais cargos da Diretoria, o Presidente solicitará ao Grão-Mestre a designação de um substituto para completar o mandato.













